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Denúncia

ATENÇÃO:

O propósito do Canal de Denúncias é assegurar a apuração de todas as situações a ele apresentadas com imparcialidade, preservando a confidencialidade e o anonimato. 

Este Canal é uma instância adicional de diálogo entre o Cartório e seus públicos de relacionamento e deve ser utilizado para comunicar situações que estejam em desacordo com o nosso Jeito de Ser e Fazer, o nosso Culture Code, Código de Conduta Ética, demais políticas, normas internas e/ou ao descumprimento das legislações vigentes.

Ao registrar sua denúncia via site, você deve fazê-lo com o máximo de informações disponíveis. Quanto mais informações sobre o fato você fornecer, melhor será o direcionamento para apuração e eventual responsabilização de infratores. Não é necessário fornecer informações pessoais. A denúncia pode ser anônima. Ao se identificar, você somente terá a sua identidade revelada ao gestor do processo mediante a sua prévia autorização. As denúncias também podem ser realizadas de maneira presencial ou por escrito a qualquer membro do Comitê.

O sigilo e a confidencialidade estão garantidos e as informações somente serão compartilhadas com os responsáveis pela apuração e encaminhamento das denúncias.

Quando recebidas denúncias sem o detalhamento necessário para a devida apuração, o Compliance Officer solicitará complementos a você, que terá até 7 dias úteis para retornar. Caso não haja retorno, a denúncia será encerrada por insuficiência de informações. As denúncias sem meio de contato com o denunciante e ausência de informações serão encerradas.

Ressalte-se que o denunciante de boa-fé será sempre protegido contra retaliações e os infratores estarão sujeitos à aplicação das medidas disciplinares e judiciais cabíveis.

O Canal de Denúncias não substitui os demais canais existentes do Cartório, como a área de Gestão de Pessoas, o Compliance e o Titular Oficial que é a principal interlocutor no processo de comunicação e diálogo franco com os colaboradores.

A conclusão e o andamento da denúncia podem ser consultados a qualquer momento pelo nosso email mencionado abaixo.

Faça sua denúncia referente a práticas ilegais, atos duvidosos, fraudes, propinas, conflitos de interesse, recebimentos indevidos, aliciamento, assédio ou qualquer outra prática que você entende ser ilegal, ilícita, fictícia ou fora da integridade profissional, inclusive os previstos no escopo da Lei Federal Anticorrupção nº 12.846/2013, seja por um de nossos colaboradores, prestadores de serviços ou parceiros estratégicos.

Você deve elaborar sua denuncia sobre casos de:

  • Fraudes que assim, podemos exemplificar como um ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever. 
  • Casos de corrupção seja ativa ou passiva, se trata de um crime, com implicações legais. Podemos exemplificar como solicitar ou receber para si ou para outrem, seja de forma direta ou indireta, vantagem indevida ou ainda aceitar promessa desta vantagem. Até mesmo oferecer ou mesmo prometer vantagem indevida a agente público. 
  • Lavagem de dinheiro se define com um ato qual alguém tenta esconder a origem ilegal de determinado ativo financeiro ou de bens patrimoniais para que assim, os mesmos possam aparentar que foram obtidos de forma lícita. 
  • Assédio pode ser compreendido como uma conduta abusiva realizada através de gestos, palavras, insinuações, comportamentos, atitudes etc… que prejudicam de forma intencional e frequente a dignidade e integridade física ou mental de uma pessoa, ameaçando ou degradando o ambiente de trabalho. 
  • Discriminação pode ser compreendido como tratamento preconceituoso dado a certas categorias sociais, raciais, religiosas, etnias, nacionalidades, orientação sexual etc… 
  • Outras irregularidades tais como dano ao meio ambiente, trabalho forçado e compulsório, utilização de mão de obra infantil, falsificação de documentos, desvio de conduta dentre outras.
  • Poderão ser objeto do Canal de Denúncias os demais atos de: (i) danos ao meio ambiente; (ii) saúde e segurança; (iii) violações a normas trabalhistas ou atos que importem justa causa para demissão; (iv) discriminação; (v) conflito de interesse; (vi) brindes, presente ou favorecimentos; (v) privacidade e proteção de dados; (vi) confidencialidade; (vii) falsificação de documentos; (viii) atentatórios a livre concorrência; (ix) Ilícitos junto ao poder público; (x) furtos, roubos, apropriação indébito; (xi) sabotagem ou destruição; (xii) suborno e corrupção; (xiii) violação à concorrência; j. condutas de violência ou assédio (moral, físico ou sexual); (xiv) condutas que violem as normas tributárias, financeiras ou contábeis; (xv) outras violações ao Código de Ética e Conduta.  

 Sua Denúncia será enviada diretamente para Oficial Titular para avaliação e disposição de ações imediatas de correção e sanções administrativas, caso necessário. 

Em caso de reclamações, dúvidas ou denúncias, você também pode utilizar os demais canais de comunicação:

– Formulários deste site

– E-mail denuncia@cartorioprimavera.com.br

– E-mail agente denuncia@inspirequalidade.com.br

– Ligar para nossos telefones

– Presencialmente em nosso Cartório

– Reunião direta com Oficial Tabelião Registrador

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